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Segurança em instalações e serviços em eletricidade

  • Foto do escritor: André Habib
    André Habib
  • 16 de jun. de 2016
  • 0 min de leitura

Visando intensificar ainda mais a segurança de seus colaboradores, uma boa administração que se preze deve estar sempre atenta as suas responsabilidades e investir cada vez mais em benefício do próximo. Mesmo sendo obrigação do empregador a responsabilidade é de todos em zelar pela sua segurança e faz-se aqui atentar para a NR10 – (Norma Regulamentadora) que estabelece os requisitos e as condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, garantindo a segurança e a saúde dos colaboradores que, direta ou indiretamente, trabalham em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Destacamos aqui em diversas etapas, incluindo às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, projetos, execução, montagem, operação, manutenção, reforma, ampliação e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades e, ainda, a segurança e a saúde de usuários e terceiros. A (NR10) estipula que todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes e, claro, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Portanto, garantir a segurança é garantir a ausência do dano inaceitável. Por várias razões, pode não ser possível garantir a ausência do dano aceitável, e nem por isto a segurança deixa de existir.

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